Não basta apenas adquirir um REP e colocar em funcionamento. É preciso fazer as devidas regularizações. O primeiro passo para qualquer empresa que tenha optado por utilizar o formato eletrônico do registro de ponto é fazer o cadastro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do CAREP (Cadastro de Sistema Eletrônico de Ponto). O procedimento está disponível no site do MTE e é feito em duas etapas.
No primeiro momento é necessário o cadastramento do usuário responsável pela empresa. O responsável será identificado pelo CPF e o empregador pelo CNPJ ou pelo CEI.
Feito isso, é necessário fazer o cadastro do programa de tratamento de informações do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto usado pela empresa, bem como o número de série dos dispositivos em uso em cada local de trabalho.
É importante ressaltar que o responsável pelo cadastro de tais informações é a unidade matriz da empresa, podendo ter um ou mais usuários participando do CAREP com a finalidade de fazer o cadastro de todas as informações, inclusive das filiais. Dessa forma cada usuário estará ligado a um CNPJ.
Com a Portaria Nº 1.510, que regulamenta o REP e sua utilização, esta regularização se tornou imprescindível.
FONTE: Abrep (http://www.abrep.com.br/site/