Data marca o prazo limite para a adoção do REP. Reunião discutiu a proposta apresentada pelas confederações patronais que alterava a regulamentação do novo ponto.
O Grupo de Trabalho criado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para discutir a implementação do novo ponto eletrônico no Brasil teve na tarde desta quinta-feira (25) a sua última reunião antes do dia 01 de setembro, data limite para que as empresas implementem o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), previsto pelo Portaria nº 1.510.
Durante a reunião, discutiu-se a proposta apresentada pelas confederações patronais que alterava a regulamentação do novo ponto. Ficou demonstrado, porém, que as sugestões legalmente possíveis de serem acatadas pelo Grupo, já estavam contempladas pela portaria nº 373, de 2011, que admite sistemas alternativos ao Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) mediante acordo coletivo de trabalho.
Na proposta das confederações patronais não se identificou nenhum aperfeiçoamento ao SREP, objetivo principal do Grupo de Trabalho. Não ficou demonstrada, por exemplo, nenhuma segurança ao controle de jornada além daquela prevista pela regulamentação adotada pelo MTE.
A minuta, a rigor, trazia a possibilidade de controle de ponto apenas por software, reconhecidamente inseguro pela Inspeção do Trabalho e pela Justiça do Trabalho. Ela também tirava a necessidade da concordância do trabalhador com o sistema alternativo ao SREP, já que dispensava o acordo coletivo para utilizá-lo.
Durante a reunião do Grupo de Trabalho, os representantes das centrais sindicais dos trabalhadores rejeitaram a minuta e apoiaram a implementação imediata da Portaria 1.510. Estiveram presentes ao encontro a Nova Central Sindical, CUT, CGTB, UGT e CTB.
O representante da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), desembargador Luiz Alberto de Vargas, fez um apelo ao Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, para que mantenha o prazo final de adoção do REP em 01 de setembro. Na opinião dele, o REP vai garantir segurança jurídica nas relações de trabalho. O resultado das discussões do Grupo de Trabalho será levado ao ministro Lupi.
Quais as mudanças no ponto eletrônico a partir de 01/09/2011?
Termina no dia 01 de setembro de 2011 o prazo para as empresas se adaptarem à nova regulamentação do ponto eletrônico. A decisão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a nova data, foi publicada no Diário Oficial da União, por meio da portaria 373, em 25 de fevereiro de 2011. Antes o prazo estabelecido pelo governo era 01 de março de 2011.
Uma parte dos empresários já se ajustaram as novas exigências, mas representantes das micro e pequenas empresas discordam da nova legislação devido ao alto custo dos equipamentos e da necessidade de um plano de capacitação.
Quando a portaria entra em vigor?
Na data de sua publicação, 25/08/2009, exceto para o uso do REP, que se tornará obrigatório no dia 01/09/2011. Observando que nos primeiros noventa dias de vigência a fiscalização será orientativa, conforme art. 627 da CLT e art. 23 do Decreto nº 4.552/2002, Regulamento da Inspeção do Trabalho. (texto atualizado).
Qual o prazo para a adaptação dos programas de tratamento dos dados de registro de ponto à portaria?
A obrigação de adaptação do dos programas às exigências da Portaria entrou em vigor na data da sua publicação. A fiscalização teve caráter orientativo nos primeiros 90 dias de vigência. (texto atualizado)
Após 01/09/2011 os equipamentos eletrônicos de registro de ponto que não sigam os requisitos estabelecidos na Portaria 1.510/2009 poderão continuar a ser utilizados?
Não. Apenas serão permitidos os equipamentos registrados no MTE, ressalvado o disposto na Portaria 373/2011. Ressalte-se que toda análise de sistemas de controle de ponto não disciplinados pela Portaria 1.510/2009, será feita pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, no momento de fiscalização no estabelecimento do empregador. Caso não atenda aos requisitos estabelecidos na referida Portaria, o sistema será descaracterizado e serão tomadas as medidas aplicáveis ao caso.
A utilização do REP entra em vigor em 01/09/2011. Após essa data, existirá um prazo em que a fiscalização será orientadora?
Sim, segundo a Instrução Normativa nº 85/2010 o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá respeitar o critério da dupla visita, instruindo os responsáveis pela empresa e fixando, em notificação, prazo de trinta a noventa dias.
FONTE: MTE